ESTATUTO SOCIAL:
ARTIGO 2º - SÃO PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO:
No
desenvolvimento de suas atividades, a AFIMS observará os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da
eficiência, com as seguintes prerrogativas:
1-desenvolver programas e projetos sociais com propósitos de inclusão social
2- desenvolver projetos e programas no combate a miséria e pobreza
3- promoção da segurança alimentar e nutricional aos carentes
4- promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, das atividades culturais
Parágrafo Único - Para cumprir suas finalidades sociais, a Associação
se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, em todo
o território nacional, as quais funcionarão mediante delegação expressa
da matriz, e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto e,
ainda, por um regimento interno aprovado pela Assembléia Geral.
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