segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

ESTATUTO SOCIAL:

ARTIGO 2º - SÃO PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO:
No desenvolvimento de suas atividades, a AFIMS observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com as seguintes prerrogativas:
1-desenvolver programas e projetos sociais com propósitos de inclusão social
2- desenvolver projetos e programas no combate a miséria e pobreza
3- promoção da segurança alimentar e nutricional aos carentes
4- promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, das atividades culturais
Parágrafo Único - Para cumprir suas finalidades sociais, a Associação se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, em todo o território nacional, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz, e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto e, ainda, por um regimento interno aprovado pela Assembléia Geral.

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